Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7131, de 27 de abril de 2011
Nº 7131/2011
t GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. Y ^3 i /)f 3L€DE AB^T/ DE 2úii Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO BANESE, com sede e foro na Cidade de Aracaiu-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO BANESE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. endereçado na Avenida Ivo do Prado, n° 398 - Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ,,?é"de cdâúf de 2011; 190° da Independência e 123° da República. JR^ ih Iniciativa do Deputado Frttnci^co Gualberto - Pl