Altera o § 5 o do art. 2 o e o Anexo Único da Lei n° 6.697, de I o de outubro de 2009, que institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o Projeto "Mão Amiga" que tem por finalidade adotar medidas mitigadoras frente aos efeitos do desemprego sazonal decorrentes das entressafras dos cultivos da cana-deaçúcar e da laranja, que resultem em geração de renda, reforço alimentar, capacitação e melhoria da qualidade de vida da população afetada. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O § 5 o d o art. 2 o da Lei n° 6.697, de 1° de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 o ...
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Art. 2.
O Anexo Único da Lei n° 6.697, de I o de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. y.íõO DEl^DE f)b^TeL DE201I "ANEXO ÚNICO MUNICÍPIOS PRODUTORES DE LARANJA A SEREM CONTEMPLADOS ORDEM OS OS MUNICÍPIOS Arauá Boquim Cristinápolis Estância Indiaroba Itabaianinha Itaporanga d^Ajuda Lagarto Pedrinhas Riachão do Dantas Salgado Santa Luzia do Itanhy Tomar do Geru Umbaúba MUNICÍPIOS PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR A SEREM CONTEMPLADOS ORDEM MUNICÍPIOS Areia Branca Capela Japaratuba Japoatã Laranjeiras Maruim Muribeca Nossa Senhora das Dores Pacatuba Riachuelo Rosário do Caieté Santa Rosa de Lima Santo Amaro das Brotas São Cristóvão Siriri" (NR) GOVERNO DE SERGIPE LEI N". liso DE^ÍDE tf(b%ToC DE 2011
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $6 de cx(o^-f de 2011; 190° da Independência e 123° da República. X^Ç CSOIV $ARRETO DE LIMA (SÓ ^EIWADOR DO ESTADO, V / Jorne Alberto Secretário Prado "hefe da Casa Civil Maria Luci Silva Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, Tício muscóide Assis Dantgs^ Secretário de Estadolle Governo mxc iniciativa do Poder Execu(iiu - ) li ci aO 12011 Mcimtiw$a
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