Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7126, de 19 de abril de 2011

Nº 7126/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

tí GOVERNO DE SERGIPE LEI N" "fJíê DEj%DE f)bP,S^L DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a UNIÃO DAS ASSOCIA ÇÕES DE COOPERA ÇÃO A GR/COLA DO ASSENTAMENTO JACARÉ CURITUBA - UNITUBA, com sede no Assentamento Jacaré Curituba, Município de Poço Redondo e foro na Comarca de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública Estaçjual a UNIÃO DAS ASSOCIA COES QE COOPERA ÇÃO A GR ICO LA DO ASSENTAMENTO JACARÉ CURITUBA - UNITUBA, com sede no Assentamento Jacaré Curituba, Município de Poço Redondo e foro na Comarca de Aracaju-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, V^de oct^uf de 2011; 190° da Independência e 123° da República. TO DE LIMA DO ESTADO, EJ^CÍCW-— masco Secretário de EstadoTTe Governo JRVC iLie:uiie Iniciativa do Deputado João Daniel - PT

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.