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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7124, de 19 de abril de 2011

Nº 7124/2011

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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da "CASA SANTA ZITA", de que trata a Lei n" 3.168, de 20 de maio de 1992, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 dc dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da "CASA SANTA ZITA", de que trata a Lei n° 3.168. de 20 de maio de 1992, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua São Cristóvão, n° 1.805-Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
" Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i?d e O^AjJ/ de 201 I; 190° da Independência e 123" da República. VEREADOR DO ESTADO, íEtrCfClO wtctscí^ de Assis Danu^ Secretário de Estado d^XToverno IRSC Iniciativa da I)eputatla Ana Lúcia - VT

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