Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7123, de 18 de abril de 2011
Nº 7123/2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOL VIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL, DESPORTO E PROFISSIONALIZANTE, com sede e foro na Cidade de Japaratuba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOL VIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL, DESPORTO E PROFISSIONALIZANTE, com sede e foro na Cidade de Japaratuba-SE, endereçada na Rua "C", s/n - Conjunto Albano Franco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
" Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jf de aJ(UÁf de 201 1: 190° da Independência e 123° da República N(BARRETO DE LIMA RNADOR DO ESTADO, EM EXERCTCWtncisco dt(A$si$ Dante Secretário de Estado déGoverno ,/^c aJoi.(lp tniciafiia do Deputado Francisco Gualberto - PT