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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7121, de 18 de abril de 2011

Nº 7121/2011

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N". tJlJ. DEl^DE fWfi,SJL DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DO CONJUNTO SÃO FRANCISCO DO POVOADO JENIPAPO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Jenipapo e foro na Comarca de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DC CONJUNTO SÃO FRANCISCO DO POVOADO JENIPAPO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Jenipapo e foro na Comarca de Lagarto-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2011; 190° da Independência e 123° Aracaju, JÔ^âe OUQAA-f da República. SON BMRRETO DE LIMA y ( RjyAbOR DO ESTADO, ^ EM^XERÇjCÍÕ 0N BMRRE V Francisco deíAssis Dantas Secretário de Esihdo di JftiVC dcpc-ífpM iniciativa da Deputada Coretu Heis - DEM

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