Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7120, de 18 de abril de 2011
Nº 7120/2011
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. Y-^^ DEjfDE fj 6 ^ JU /^ 20// Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ^SSOC/^ÇVÍO DESPORTIVA E CULTURAL DE CAPOEIRA NOVOS IRMÃOS - A DCC NI, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL DE CAPOEIRA NOVOS IRMÃOS - ADCCNI, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Marcelino Procópio da Silva, n° 444, Bairro Industrial.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
" Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í$de cJ^Af de 2011; 190° da Independência e 123" da República. ON BAR ERNADOR DO ESTADO, XERCpSitT Francisco de Assis Dantas Secretário de Estado de JRNC ,i(kvm Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC