sr GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. Y-i/9 DE JS DE tyfrf^TJL OE 2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE BARRA DOS COQUEIROS - AMABARRA, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE BARRA DOS COQUEIROS - AMABARRA, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE, endereçada na Rua 4 T", s/n - Loteamento Marivan.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Jfâe ctWf de 2011; 190° da Independência e 123" da República. MARRETO DE LIMA ADOR DO ESTADCK EXERCÍC1 francisco de Assis Dantas téctetário de Estado de Gov, ,/R,XC am, lhe Iniciativa tio Deputado Garibalde Mendonça - PMDI5
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