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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7118, de 18 de abril de 2011

Nº 7118/2011

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Art. 3.
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4 Aid GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. y ÍÍS DE JS DE ft(bP,lt DE 2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO PINDOBA E ADJACÊNCIAS, de que trata a Lei n" 4.556, de 20 de maio de 2002, com sede no Povoado Pindoba e foro na Comarca de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. l u Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n" 5 206, de 12 de dezembro de 2003. com as alterações introduzidas pela Lei rr 5.495, de 24 de dezembro de. 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA Ç PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO PINDOBA E ADJACÊNCIAS, de que trata a Lei n° 4 556, de 20 de maio de 2002, com sede no Povoado Pindoba e foro na Comarca de Lagarto-SE. Art, 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JS de ccWxx/ de 201 1; 190° da Independência e 123" da República. •TO DE UMA (— 7 ARRETO DE UMA ADOR DO ESTADO, EM-EXEJlGÍCtt ipancisco de/íssis Dantas Secretário de Estado de Governo msc r.n,pmpp. Iniciativa da Deputada Coretu Réis - DEM

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