Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7117, de 29 de março de 2011
Nº 7117/2011
Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar, mediante Cessão de Uso ao Município de Ribeirópolis, neste Estado, o imóvel situado na Avenida Barão do Rio Branco, n° 55, pertencente ao Estado de Sergipe, nesse mesmo Município, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado da Saúde - SES, com a interveniência da Secretaria de Estado da Administração - SE AD , autorizado a outorgar, mediante Cessão de Uso, ao Município de Ribeirópolis, neste Estado, o imóvel situado na Avenida Barão do Rio Branco, n° 55, pertencente ao Estado de Sergipe, nesse mesmo Município. § I o O imóvel compreende uma área de 6.800,00m 2 (seis mil e oitocentos metros quadrados), medindo 80m (oitenta metros) de largura na frente, igual dimensão nos fundos, por 85m (oitenta e cinco metros) de comprimento, com as seguintes confrontações e limites: ao Norte com a Rua Antônio Mendonça, ao Sul com terrenos de Vicente Menezes, Reginaldo Santana e Antônio Francisco de Lima, ao Leste com o terreno da Escola Municipal de I o e 2 o Graus Josué Passos, e ao Oeste com a Rua Domício Santos.
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