Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7115, de 22 de março de 2011
Nº 7115/2011
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: A.rt. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA VELLES DO BARÇA, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE, endereçada na Rua "G" n° 159, Conjunto Moisés Gomes Pereira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í^i de (SKAJCU,CO de 2011; 190° da Independência e 123° da República. / . ^^—^=^4 MARCELO DÉDA CHAGAS . GOVERNADOR DO ESTADO ^Francisco de Assis Dantas Secretário de Estado de Governo JRNC iiiivb Iniciativa do Deputado Capitão Samuel Barreto - PSL