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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7114, de 22 de março de 2011

Nº 7114/2011

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Art. 2. Art. 3.
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•ÍJL GOVERNO DE SERGIPE LEI rr yjjj DEâÍDE M^RCO DE2011 Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BRASIL FM, de que trata a Lei n° 4.558, de 20 de maio de 2002, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de. 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BRASIL FM, de que trata a Lei n° 4.558, de Rua Nossa Senhora de Fátima, n° 22.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dl de cv^ocxu^o de 2011; 190° da Independência e 123" da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DQ Francisco de Assis Dantas Secretário de°E$tado de Governo JRNC raí b t m Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM

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