Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7113, de 18 de março de 2011
Nº 7113/2011
Autoriza o Estado de Sergipe, através do Poder Executivo Estadual, a constituir uma sociedade de economia mista para os fins que especifica, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Estado de Sergipe, através do Poder Executivo Estadual, autorizado a constituir uma sociedade de economia mista com o objetivo específico de implantar, administrar e manter a Zona de Processamento de Exportação no Estado de Sergipe — ZPE/SE, conforme previsão de lei e atos federais.