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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7110, de 3 de janeiro de 2011

Nº 7110/2011

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE . ^ LEIN°.7-? ^ DE %^DEyeiêtAjtfo DE2010 Altera simbologia dos cargos de provimento em comissão do ComandanteGeral e de Chefe do Estado-Maior Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe - CBMSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica alterada a simbologia dos cargos de provimento em comissão de Comandante-Geral e de Chefe do Estado-Maior Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe - CBMSE, que passam de CCE-10 e CCE-09, para CCE-13 e CCE-12, respectivamente, do Quadro de Cargos em comissão do Poder Executivo Estadual.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q,$ de (Uwt^so de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^ A , ^ o MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Secretário deEslãdo da Sfáúrança/Fública João Bosco de Mendonça Mtúriade-Esmdo de Governo JRNC. Altera212010CBM Iniciativa do Poder Executivo

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