GOVERNO DE SERGIPE LEIN°fi0 3 DEc23 DE flffiEMBftú D E 2010
Dispõe sobre a extinção dôs cargos de provimento efetivo de Instrutor do Quadro de Pessoal da Fundação RENASCER, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Os cargos de provimento efetivo de Instrutor, Categoria Ml , Código 3 .M-1.07, do Grupo Ocupacional Apoio Técnico Operacional, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, do Poder Executivo Estadual, passam a fazer parte de Quadro Suplementar de Pessoal Efetivo, em extinção da mesma Fundação, ficando assegurados aos seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos nos termos das leis que a eles sejam aplicáveis.
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Art. 2.
Fica vedada a realização de concurso público e consequentemente nova admissão, para o cargo em extinção referido no art. I o desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JS de ^XjmM^AJO dc 2010; 189° da Independência e 122°da República. ^3 ,^^ A f^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO AfÉíaLu^hilva Secretária deEstftdoja^ü$clusâo, Assistência e do Desenvolvimento Social (João BtácojdgjileJKfottça Secretário de Estado de Governo JRNC. DtspÕel 12010 RENASCER doc Imctauva do Poder Executivo
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