Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7107, de 3 de janeiro de 2011

Nº 7107/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Institui o Dia Estadual da Mulher AfroDescendente Religiosa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituído o Dia Estadual da Mulher AfroDescendente Religiosa, a ser comemorado em todo o território do Estado de Sergipe, no dia 08 (oito) de dezembro de cada ano.

Art. 2.
As representações dos segmentos afro-descendentes devem promover as atividades alusivas à data.
Art. 3.
As comemorações decorrentes deste dia devem integrar o calendário cultural do Estado de Sergipe.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, âj de AJ^UUÚAXI de 2010; 189° da Independência e 122° da República. o^éo%^A—^ MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADQR-DOESTADO ip ftn?m tfr Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC Institui022010 Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.