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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7106, de 3 de janeiro de 2011

Nº 7106/2011

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unico Art. 2.
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Inclui o "Afoxé Omo Oxum" no Calendário Cultural do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica incluído no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, o evento denominado "Afoxé Omo Oxum", que acontece anualmente em 08 (oito) de dezembro.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, $ 3 de êsLfêsdkuQde 2010; 189° da Independência e 122° da República. O MARCELfij)(àpA CHAGAS GOVERMmáÀ DO ESTADO EloisttJÉLSÍtw Galdino Secretária dk Estado da^Cultura JRNC. Inclui0l2010 Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

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