Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7105, de 3 de janeiro de 2011
Nº 7105/2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE LOURDES DO POVOADO CURRAIS, de que trata a Lei n° 3.556, de 25 de novembro de 1994, com sede no Povoado Currais, Município de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro dc, 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE LOURDES DO POVOADO CURRAIS, de que trata a Lei n° 3.556, de 25 de novembro de 1994, com sede no Povoado Currais, Município de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.