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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7105, de 3 de janeiro de 2011

Nº 7105/2011

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE LOURDES DO POVOADO CURRAIS, de que trata a Lei n° 3.556, de 25 de novembro de 1994, com sede no Povoado Currais, Município de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro dc, 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE LOURDES DO POVOADO CURRAIS, de que trata a Lei n° 3.556, de 25 de novembro de 1994, com sede no Povoado Currais, Município de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o23 de ^jAU(Ü^O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADQRJ)O ESTADO Secretário de Estado de Governo JRNC. racnsipc Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC

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