Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7104, de 30 de dezembro de 2010
Nº 7104/2010
GOVERNO DE SERGIPE LEIN°?,iíty DEofjJ DEj%ZemW DE 2010
Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar, mediante Cessão de Uso não onerosa, à Companhia de Saneamento de Sergipe - DE SÓ , área de terra localizada na Rua João Batista Machado, anexa a Escola Professora Judite Oliveira, na Cidade de Aracaju, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a outorgar, mediante Cessão de Uso não onerosa, à Companhia de Saneamento de Sergipe — DESO, uma área de terra medindo aproximadamente 109,6Im (cento e nove vírgula sessenta e um metros quadrados), de propriedade do Estado de Sergipe, localizada na Rua João Batista Machado, a ser desmembrada de uma área maior anexa a Escola Professora Judite Oliveira, na Cidade de Aracaju, neste Estado.
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