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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7102, de 30 de dezembro de 2010

Nº 7102/2010

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Art. 2.
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Altera a redação do art. 3 o da Lei n° 3.354, de 22 de junho de 1993, que dispõe sobre Reajuste de Vencimentos dos Cargos e Valores de Funções de Confiança do Quadro de Pessoal da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Ar t I o O artigo 3 o da Lei n° 3.354, de 22 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o . O cargo de Assistente de Serviços Administrativos e o de Assistente de Controle Externo, ambos do quadro de cargos de provimento efetivo da SecretariaGeral do Tribunal de Contas, passarão a integrar as categorias NM-2 e NS-1, respectivamente, mantidas as mesmas referências em que se encontrem os titulares dos citados cargos." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2011. Aracaju, ã$ de JWu(íkx ? de 2010; 189° da Independência e 122° da República. Ô Ü^^J-^ MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO íúito de Fu Benedito de Figueiredo Secretário de EstaTfoda JusÜSa^e da Cidadania Secretario de Estado de Governo JRNC. Altera202010TCE Iniciativa do Tribunal de Contas do Estado

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