Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7101, de 27 de dezembro de 2010
Nº 7101/2010
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Os valores do vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe ficam revistos, a partir de I o de janeiro de 2011, no percentual de 6,00% (seis inteiros por cento).
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público, no exercício de 2011.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,á3 de cWtciU^ 7 de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^ MARCELO gEnAXHA GÁS GOVERNADOR DO^ESTADO Toão Bosco debtenéonça Secretário de Estado de Governo Revê0320/0 MP JRNC Iniciativa do Ministério Público de Sergipe