Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7098, de 3 de janeiro de 2011
Nº 7098/2011
Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa voluntária nas entidades civis e militares, públicas e privadas, de internação coletiva lozalizadas no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o A presente Lei regulamenta a prestação de assistência religiosa voluntária nas entidades civis e militares, públicas e particulares, de internação coletiva situadas no território do Estado de Sergipe.