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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7097, de 3 de janeiro de 2011

Nº 7097/2011

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unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Institui a Semana Estadual da Dança e dá outras disposições. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituída a Semana Estadual da Dança.

unico

Art. 2.
A Semana Estadual da Dança tem o objetivo social de resgatar, promover e incentivar a arte da dança no Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoO Poder Público deverá organizar eventos, concursos, apresentações, seminários e outras atividades com o fim de atender o mando do caput.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, o23 de AtoPcuétcO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. C? w^^t^u^a%^/^ . MARCEUÍDÉbACHAGAS GOVERlómon DO ESTADO lgão Besto de Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC Insti(ui0420l0 Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

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