Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7093, de 17 de dezembro de 2010
Nº 7093/2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a COMUNIDADE RECREATIVA, SÓCIO CULTURAL, UBANDA E CANDOMBLÉ ILÊ ORÔ OSURÚ BESSÉM - AXÉ ALAKETÚ BABALORIXÁ LUCIANO - ESTÂNCIA - SE, com sede e foro na Cidade de Estância-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei; Art. I o Fica reconhecida, de Utilidade Pública Estadual a COMUNIDADE RECREATIVA, SQCIO CULTURAL, JUBANDA % CANDOMBLÉ^ ILÊ ORO OSJJRU BESSEM - AXE ALAKETU BABALORIXÁ LUCIANO - ESTÂNCIA -SE, com sede e foro na Cidade de Estância-SE, endereçada na Rua Josefa Rosenda dos Santos, n° 210 - Bairro São Jorge.