Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro dc, 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BARROPRETENSE, de que trata a Lei n° 3.584, de 16 de dezembro de 1994, com sede no Povoado Barro Preto, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J.6 de dkjgUttuM de 2010; 189° da Independência e 122° da República. (f) MARCELO PEVA CHAGAS GO VERJXAftüinJO-ESTADO João Bosco de Mendonça Secretário de Estudo de tíõverno JRNC. racb Iniciativa da Deputada Suzano Azevedo - PSC
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.