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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7091, de 17 de dezembro de 2010

Nº 7091/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA "SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA" DO POVOADO BONFIME ADJACÊNCIAS, de que trata a Lei n° 4.054, de 28 de dezembro de 1998, com sede no Povoado Bonfim, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Boquim-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA "SANTO ANTÔNIO DE PADUÁ " DO POVOADO BONFIM E ADJACÊNCIAS, de que trata a Lei n° 4.054, de 28 de dezembro de 1998, com sede no Povoado Bonfim, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Boquim-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de ok^JUlllL9- de 2010; 189° da Independência e 122° da República. C) jLfA MARCELODEDA CHAGAS GO VERNADOR-DGLESTADO mo Bosco"de Mendonça Secreiaitu de Estado de (Joverno JRNC racpsappba Iniciativa da Deputada Suzano Azevedo - PSC

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