Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7090, de 17 de dezembro de 2010
Nº 7090/2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ORDEM MISSIONÁRIA DOS PADRES E IRMÃOS MAURITANOS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ORDEM MISSIONÁRIA DOS PADRES E IRMÃOS MAURITANOS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Curitiba, n° 641 - Bairro Industrial.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, do de âl^gjaJ^JUOde 2010; 189° da Independência e 122° da República. C? MARCELODÉDACHA GÁS GO VEMNãBOR DÕESTADO Secretário de Estado de Governo JRNC ompim Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT