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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7085, de 17 de dezembro de 2010

Nº 7085/2010

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO QUEIMADAS, de que trata a Lei n° 3.750, de 27 de junho de 1996, com sede no Povoado Queimadas e foro na Comarca de Itabaiana-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de. 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO QUEIMADAS y de que trata a Lei n° 3.750, de 27 de junho de 1996, com sede no Povoado Queimadas e foro na Comarca de Itabaiana-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jé de MtéJULttyuQde 2010; 189° da Independência e 122° da República. V MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNATÓRIO ESTADO Secretário de Estado de Governo JRMC. racpq Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT

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