Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7085, de 17 de dezembro de 2010
Nº 7085/2010
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO QUEIMADAS, de que trata a Lei n° 3.750, de 27 de junho de 1996, com sede no Povoado Queimadas e foro na Comarca de Itabaiana-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de. 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO QUEIMADAS y de que trata a Lei n° 3.750, de 27 de junho de 1996, com sede no Povoado Queimadas e foro na Comarca de Itabaiana-SE.