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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7081, de 17 de dezembro de 2010

Nº 7081/2010

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de. 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E DOS PRODUTORAS RURAIS DO$ SÍTIOS: CRUZEIRO DAS MOÇAS, CAMPO DA A VIAÇÃO E MARCAÇÃO, de que trata a Lei n° 4.531, de 02 de abril de 2002, com sede na Praça Adolfo Vieira da Silva, s/n° - Sítio Cruzeiro das Moças e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, / o de oktfZuAb-Q de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNABOR^O-ESTADO Bosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC. rabcprscm Iniciativa do Deputado Nicodemos Falcão - DEM

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