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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7080, de 17 de dezembro de 2010

Nº 7080/2010

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N". ¥.0^0 DE ié DEpezeM$RO DE 2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o LIONS CLUBE ARAÇÁ JU-ATALAIA, com sede e foro na Cidade Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o LIONS CLUBE ARACAJU-ATALAIA, com sede e foro na Cidade Aracaju-SE, endereçado na Rua Waldemar Silva Carvalho, n° 1000 - Bairro Coroa do Meio.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, XéT de ê^o^A^oQ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. 9 a ^ n L MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERjyAWHTVO-ESTADO loão Bosco de Mendonça Secretario Ue Estado de Governo JRNC. Icaa iniciativa do Deputado Nicodemos Falcão - DEM

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