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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7078, de 17 de dezembro de 2010

Nº 7078/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA DA SAUDADE DE TOMAR DO GERU, de que trata a Lei n° 4.130, de 21 de setembro de 1999, com sede na Cidade de Tomar do Ceru e foro na Comarca de Cristinápolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de. 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA DA SAUDADE DE TOMAR DO GERU, de que trata a Lei n° 4.130, de 21 de setembro de 1999, com sede na Rua da Saudade, s/n°, Cidade de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, lo de ^íWu^.Ç^cCde 2010; 189° da Independência e 122° da República. e) MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADOR-DO-ESTADO JowfrJ$osco de Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC. ramrsig Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

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