Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7078, de 17 de dezembro de 2010
Nº 7078/2010
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA DA SAUDADE DE TOMAR DO GERU, de que trata a Lei n° 4.130, de 21 de setembro de 1999, com sede na Cidade de Tomar do Ceru e foro na Comarca de Cristinápolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de. 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA DA SAUDADE DE TOMAR DO GERU, de que trata a Lei n° 4.130, de 21 de setembro de 1999, com sede na Rua da Saudade, s/n°, Cidade de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis-SE.