GOVERNO DE SERGIPE LEi N°. yov ^ DE ié DE J)éééMôRODE 2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ÁRBITROS DE LAGARTO, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Ajt. I o F,ica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ÁRBITROS DE LAGARTO, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçada na Praça Sebastião Garcez, s/n° - Sala 03.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, iS de ck^uiacQ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. S exA$f MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADGÍtDQESTADO Secretário de Estado de Governo JRNC. aal Iniciativa da Deputada Gorettí Reis - DEM
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