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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7073, de 17 de dezembro de 2010

Nº 7073/2010

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N". ?,O?Õ DE 16 DEpeze/UBfiODE 2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILAS E MUNICÍPIO DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO, com sede na Cidade de Amparo do São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILAS E MUNICÍPIO DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO, com sede na Praça da Independência, n° 34, Cidade de Amparo do São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, S€ de M^M)QJUQde 2010; 189° da Independência e 122° da República. 6) MARCELODEDA CHAGAS GO VERNADORrDOESTADO loão Bosco deMmdança Secretário ae Estado de Governo JRNC amvmasf Iniciativa do Deputado Nicodemos Falcão - DEM

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