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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7072, de 17 de dezembro de 2010

Nº 7072/2010

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEINO, yfâz DE i é DE p6ZCMb%0DE 2010

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DE CARMÓPOLIS, de que trata a Lei n° 4.018, de 24 de dezembro de 1998, com sede no Povoado Aguada e foro na Comarca de Carmópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de. 2004, o reconhecimento de Tatilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DE CARMOPOLIS, de que trata a Lei n° 4.018, de 24 de dezembro de 1998, com sede na Rua Wolnei Leite Alves, n° 57 - Povoado Aguada e foro na Comarca de Carmópolis-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i ó de ($ÜgéttAlOoQ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNAB0ICDO-ESTADO mo BOSCO de Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa da Deputada Suzano Azevedo - PSC

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