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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7071, de 17 de dezembro de 2010

Nº 7071/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DE CAPOEIRA ANABEL, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: ^rt . I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ANABEL, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE, endereçada na Rua "S", n° 28 - Conjunto Prisco Viana.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J(o de ê^uuxkuJOde 2010; 189° da Independência e 122° da República. O MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNiDOR-DO^STADO ião Bosco de Mendonça Secretário de Estudo de Governo JRNC aca Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT

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