Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7070, de 17 de dezembro de 2010
Nº 7070/2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO TEATRAL BOCA DE CENA. com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o GRUPO TEATRAL BOCA DE CENA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Rua Manoel Vieira Melo, n° 116, Residência-Fundos -Bairro Jardim Centenário.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de Al^íu^jjQde 2010; 189° da Independência e 122° da República. O MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNAgDR-DO-E$TADO mo Bosco de Mendonça Secretário de Fsta$o d-" (?snw-i JRNC gtbc Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT