GOVERNO OE $ERGPE LEIN°. y.oes DE IÇDE í)6aéty8PfiDE 2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE DE ESTUDOS ÉTNICOS, POLÍTICOS, SOCIAIS E CULTURAIS OMOLÀIYÊ, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Ari. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE DE E$TIJDOS ÉTNICOS, POLÍTICOS, SOCIAIS E CULTURAIS OMOLAIYE. com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Particular, n° 36 - Bairro Getúlio Vargas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÀS de Sv^M^uQ^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O ,a^C)(^/^^ ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNAÜURWrESJADO loão Bosco de Mendonça Secretario de Estado de Governo JRNC. seepsco Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.