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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7068, de 17 de dezembro de 2010

Nº 7068/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Aji:. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CABRAL, com sede no Povoado Cabral, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, X^ de cli^uih^Ode 2010; 189° da Independência e 122° da República. ç) MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNADOR-DO-ESTADO Joqo Bosco de Mendonça Secretário Ue ksiudo de Governo JRNC. Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT

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