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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7067, de 17 de dezembro de 2010

Nº 7067/2010

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Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CARNA VALESCA AS CAJURANAS) com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Aj-t. 1 ° Fica reconhecida de Utilidade Públ ica Estadual a ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA AS CAJURANAS, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE, endereçada na Rua da Ponte, n° 106 - Bairro Atalaia Nova.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, do de d$gguibcQ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. S MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADOirDO-ESTADO JeãtlBosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC Ac d iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB

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