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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7066, de 17 de dezembro de 2010

Nº 7066/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS POVOADOS PAU AMARELO, GUARAREMA, CAMPINHOS, PONTA AZUL, RIACHO DO MEIO, RECANTO E VITÓRIA - ASDEC, de que trata a Lei n° 3.566, de 25 de novembro de 1994, com sede no Povoado Pau Amarelo, Município de Umbaúba e foro na Comarca de Itabaianinha-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de. 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública ,Estadual da ASSOCIA ÇA O DE DESENVOL VIMENTO COMUNITÁRIO DOS POVOADOS PAU AMARELO, GUARAREMA, CAMPINHOS, PONTA AZUL, RIACHO DO MEIO, RECANTO E VITÓRIA - ASDEC, de que trata a Lei n° 3.566, de 25 de novembro de 1994, com sede no Povoado Pau Amarelo, Município de Umbaúba e foro na Comarca de Itabaianinha-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1 6 de cí^vou^U) de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O ^A^c^tíL MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR^DD ESTADO fosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC. radcppagcpa Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT

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