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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7065, de 17 de dezembro de 2010

Nº 7065/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DE OLHOS D f ÁGUA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Olhos D Água e foro na Comarca de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei; Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública. Estadual a ASSOCIAÇÃO DE AM1GQS DE OLHOS D f ÁGUA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Olhos D Água e foro na Comarca de Lagarto-SE.

Art. 2.
a Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ié" de cíWiUçU-G de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^ p^ MARCELO DEDA CHAGAS GO VERM$DQILDCLÇSTADO João Bosco de Mendonça Secretário de Estulta de Governo JRNC. aaoda Iniciativa do Deputado Rogério Carvalho - PT

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