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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7064, de 17 de dezembro de 2010

Nº 7064/2010

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Art. 3.
1 artigo

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA SAGÜIM^ com sede na Vila Sagüim, Município de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Aft. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA SAGÜIM, com sede na Vila Sagüim, Município de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba-SE. Art, 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l é de á^etué ^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADORrDD ESTADO Bosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC. Iniciativa do Deputado Rogério Carvalho - PT

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