Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7063, de 17 de dezembro de 2010
Nº 7063/2010
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DE LAGARTO, de que trata a Lei n° 4.633, de na Cidade de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de, 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DE LAGARTO, de que trata a Lei n° 4.633, de 17 de dezembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçada na Rua Filadelfo Dores, n° 387.