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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7063, de 17 de dezembro de 2010

Nº 7063/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DE LAGARTO, de que trata a Lei n° 4.633, de na Cidade de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de, 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DE LAGARTO, de que trata a Lei n° 4.633, de 17 de dezembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçada na Rua Filadelfo Dores, n° 387.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jéf de SSL^JUUSOLÔde 2010; 189° da Independência e 122° da República. (f) MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNADOR-D0-ESTADO fosco de Mendonça fé Estado de Governo JRNC. rapdl Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC

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