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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7062, de 17 de dezembro de 2010

Nº 7062/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MENINOS DA TERRA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Aj-t. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MENINOS DA TERRA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Avenida Santelmo Duarte Novais, n° 100 - Bairro Santa Maria.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ié " de wQogJUxIaWde 2010; 189° da Independência e 122° da República. V MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNAÜORDO-ESTADO João Bosco de Mendonça SecrUlúiiu de Estado de Go verno JRNC. aml Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC

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