Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO SÓCIO CUL TURAL AMIGOS DO TURISMO E DO MEIO AMBIENTE DA BARRA DOS COQUEIROS/SE - OSCATMA/BC, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Arti I o fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO SÓCIO CULTURAL AMIGOS DO TURISMO E DO MEIO AMBIENTE DA BARRA DOS COQUEIROS/SE - OSCATMA/BC, com sede e foro na Cidade de Baíra dos Coqueiros-SE, endereçada na Rua 08, n° 18 - Loteamento Marivan.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J.6 de (áw%uÁcO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^ DL C L MARCELO DEDA CHAGAS GO yERNADOmm-ESTADO Bvw:o de Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC. oscalmabc Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT
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