Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7059, de 17 de dezembro de 2010
Nº 7059/2010
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a AÇÃO POPULAR E CIDADANIA JOÃO BEBE ÁGUA - ACIJOBA, com sede e foro na Cidade de São Cristóvao-SE, endereçada na Rua Ivo do Prado, 65-A - Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, iéT de ^Jl^JM^uO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O ^ ^Ê (J? MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNADGItDOMSTADO to Bosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC. apcjba Iniciativa 4o Deputado Professor Wanderlê - PMDB