Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MARANATA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - AMÁS, com sede e foro na Cidade de Estância-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art, I o . Fica reconhecida de „ Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MARANATA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - AMAS, com sede e foro na Cidade de Estância-SE, endereçada na Rua Dr. Helvécio Araújo, n° 353 - Centro, Art, 2 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, tG de $ltâwdoJUG de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNAD0R-DQLESTADO Bosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC. Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC
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