Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7058, de 17 de dezembro de 2010

Nº 7058/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 3.
1 artigo

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MARANATA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - AMÁS, com sede e foro na Cidade de Estância-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art, I o . Fica reconhecida de „ Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MARANATA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - AMAS, com sede e foro na Cidade de Estância-SE, endereçada na Rua Dr. Helvécio Araújo, n° 353 - Centro, Art, 2 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, tG de $ltâwdoJUG de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNAD0R-DQLESTADO Bosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC. Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.