Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7056, de 17 de dezembro de 2010
Nº 7056/2010
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO CRIOULO DE CIMA E ADJACÊNCIAS, de que trata a Lei n° 4.324, de 15 de dezembro de 2000, com sede no Povoado Crioulo de Cima e foro na Comarca de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de. 20QÍ4, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO CRIOULO DE CIMA E ADJACÊNCIAS, de que trata a Lei n° 4.324, de 15 de dezembro de 2000, com sede no Povoado Crioulo de Cima e foro na Comarca de Lagarto-SE.