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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7056, de 17 de dezembro de 2010

Nº 7056/2010

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Art. 2.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO CRIOULO DE CIMA E ADJACÊNCIAS, de que trata a Lei n° 4.324, de 15 de dezembro de 2000, com sede no Povoado Crioulo de Cima e foro na Comarca de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de. 20QÍ4, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO CRIOULO DE CIMA E ADJACÊNCIAS, de que trata a Lei n° 4.324, de 15 de dezembro de 2000, com sede no Povoado Crioulo de Cima e foro na Comarca de Lagarto-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 7éT de cfi^ettí,/j^O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O % - MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADORDO^STADO Joaü Bosco ite Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC. racpmpcca Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM

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