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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7054, de 17 de dezembro de 2010

Nº 7054/2010

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unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. y, osr4 DE lé DE pex€MQ ^ ODE hió Institui o Dia Estadual de Combate à Intolerância Religiosa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado anualmente em todo o Estado no dia 21 de janeiro.

unico

Art. 2.
A data fica incluída no Calendário Cívico do Estado de Sergipe para efeitos de comemoração oficial.
Parágrafo únicoO Poder Público deverá organizar eventos, seminários e outras atividades culturais com o objetivo de atender os fins do "caput" deste artigo e do parágrafo único do art. I o .
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, i€ de WO$AMÍQ(JO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O MARCELO BEDA CHAGAS GO VERNADOitDO^ESTADO JoaoJ$osco de Mendonça Secretário de estado de Governo JRNC. Insititui0l2010 iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

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