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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7052, de 17 de dezembro de 2010

Nº 7052/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DO BASTIÃO, de que trata a Lei n° 4.129, de 21 de setembro de 1999, com sede no Povoado Bastião, Município de Tomar do Ceru e foro na Comarca de Cristinápolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de, 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BASTIÃO, de que trata a Lei n° 4.129, de 21 de setembro de 1999, com sede no Povoado Bastião, Município de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J(f de ék^UO^O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADOR-DQESTADO ^oão Bosco de Mendonça Secretário de ESláâo de hoverno JRNC acb Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT

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